terça-feira, 5 de junho de 2007

OS PETIÇOS

Quem desejar saber qual o gosto do couro das botas do pangaré venezuelano Hugo Chaves é só perguntar aos caciques de dois petiços do comunismo internacional que não são outros se não o PT e o PSOL. É que os caciques “desses dois petiços” lamberam as botas do saltimbanco da Venezuela e com ele se solidarizaram através de posição oficial em favor do fechamento de uma empresa de comunicação, o que representou um coice na democracia, essa mesma democracia que não poucas vezes – mas no dorso da falsidade – esses dois partidos instigaram. É uma submissão voluntária que caracteriza uma domesticação e um servilismo de sarjeta. E essa situação nos leva a refletir sobre um aspecto interessantíssimo do comunismo, que vem a ser a inclinação de muitos à condição de escravo, servil e lacaio que não contestam, dependendo da condição de quem seja o dono de suas almas.

GRIFE

O partido campeão de recebimento de dinheiro de parte de empreiteiras é o PMDB: 47 deles receberam e recebem dinheiro de empreiteiros. O segundo colocado é o PT com 40 congressistas.

KETCHUP
Nada na política é confiável. Nem a amante.

COLUNA ISTO POSTO ( Paulo Martins )

Meu ex-amor

Eu sei que ia ser difícil viver sem você, mas do jeito que estava, não dava mais.
Você me usou, brincou com meu coração.
Você não soube dar valor ao meu amor.
Eu juro que fiz tudo que podia pra sustentar esse amor, mas você nem quis saber de mim.
Eu pensava que o amor era só um, mas é mesmo, porque eu não consigo te esquecer.
Quem sabe se com o tempo eu te esqueço...
Agora você é somente o meu ex-amor, você fica guardado na gaveta do armário em uma foto sua que eu já tive só pra mim.
Mas eu vou te esquecer...
Eu sei que não vai ser fácil.
Você participou de tudo que eu sempre sonhei em minha vida, e agora, você só é um retrato velho guardado no fundo de minha gaveta...
Adeus...



Verdadeiro Amigo

O verdadeiro amigo nao é aquele que se alegra com a mentira,
mas sim aquele que se entristece com a verdade...


Entrevista com Deus

Entra! - disse Deus - Queres entrevistar-me?

Bem, - respondi - se tens algum tempo para mim.

Ele sorri atrás da barba e diz:

O meu tempo chama-se eternidade e chega para tudo!

O que é que queres saber?

Nada que seja muito difícil para Deus.

Quero saber: o que é que mais te diverte nos seres humanos?

Ele respondeu:

Eles fartam-se de ser crianças, têm pressa por crescer e depois suspiram por voltarem a ser crianças...

Primeiro perdem a saúde para ter dinheiro e logo em seguida perdem o dinheiro para ter saúde...

Pensam tão ansiosamente no futuro que descuidam do presente, e assim, nem vivem o presente, nem o futuro...

Vivem como se fossem morrer e MORREM COMO SE NÃO TIVESSEM VIVIDO!


Autor ( Jonathan Goncalves Silva )

Mensagem do dia 06/06/07

Rosas Vermelhas

Era dia dos namorados...

Rose olhava melancólica para o vaso em que costumava colocar as rosas vermelhas que chegavam todos os anos, naquela data especial. Rosas vermelhas eram as suas favoritas e todo ano seu marido as enviava, atadas com lindos enfeites.

Rose foi retirada de seus pensamentos pelo som da campainha. Atendeu a porta e lá estava o buquê de rosas vermelhas...

Com os olhos marejados de lágrimas, ela leu o cartão que dizia, como nos anos anteriores: "Seja minha namorada".

Cada ano ele enviava rosas e o cartão sempre dizia: "eu te amo mais este ano do que no ano passado. Meu amor por você sempre aumentará com o passar dos anos."

Ela sabia que aquela seria a última vez que as rosas apareceriam, pois seu marido já havia morrido há quase um ano.

Rose pensava: "ele encomendou as rosas com antecedencia". Seu amado marido não sabia que não estaria mais ali naquele dia...

Ele sempre gostou de preparar as coisas com antecedência, pois se estivesse muito ocupado tudo funcionaria perfeitamente.

Ela ajeitou as flores e colocou-as no vaso especial.

E depois, colocou o vaso ao lado da foto sorridente do esposo querido. Sentou-se, por horas, na cadeira favorita dele enquanto olhava para sua fotografia e admirava as rosas que ele lhe enviara.

Mais um ano se passou e tinha sido difícil viver sem seu companheiro.

Era dia dos namorados outra vez e então, na mesma hora de sempre, como no dia dos namorados anteriores a campainha tocou e lá estavam as rosa, esperando em sua porta.

Rose levou-as para dentro e as olhou chocada. Então, foi ao telefone e ligou para a floricultura. O dono atendeu e ela perguntou-lhe se poderia explicar porque alguém faria isso com ela, causando tanta dor?

"Eu sei que seu marido faleceu a mais de um ano, disse o dono. Eu sabia que a senhora ligaria para saber."

Pois bem, as flores que recebeu hoje, foram pagas adiantadas. Seu marido sempre planejou adiante, não deixava nada imprevisto.

Existe um pedido que eu tenho arquivado e que ele pagou adiantado. A senhora vai receber as rosas vermelhas todos os anos, até que a sua porta não mais atenda. Essa foi a recomendação do seu marido.

Rose sentiu-se reanimada. Agora olhava as flores e pensava nos últimos momentos felizes que passara com aquele homem singular, que não deixara de ser gentil e carinhoso, mesmo depois de não estar mais fisicamente ao seu lado.

.............................................

Se por acaso o céu dos seus sorrisos está com as estrelas da alegria apagadas pela saudade daqueles que se foram, ofereça-lhes, você, as rosas da gratidão pelos momentos felizes que o ser querido lhe permitiu viver.

Não deixe que as lágrimas lhe impeçam de ver as estrelas da esperança de um novo encontro, num amanhã feliz que não tarda a chegar.

Conserve a certeza de que o amor é eterno tanto quanto a vida, e jamais se perde.

Lembre-se que Jesus foi o grande propagador da imortalidade, pois atravessou o túmulo e voltou, exuberante, legando à humanidade a prova de que a vida é indestrutível, tanto quanto o amor.

Cuidados com o celular

<strong>
O GRUPO GR selecionou algumas dicas para você falar em segurança no seu telefone móvel.

· Evite usar o celular na cintura e/ou em bolsos, pois permitem que os assaltantes o subtraiam com facilidade;

Não o atenda na rua, pois o usuário fica distraído e, ao mesmo tempo, vulnerável;

Para evitar chamar atenção, coloque no modo vibratório ou silencioso;

Nunca o deixe a mostra;

Utilize-o em locais seguros, como shoppings centers, hipermercados, bancos, etc;

Apesar de ser proibido por lei, ainda é comum ver as pessoas falando ao volante e neste momento o usuário, por estar distraído, é um alvo fácil para os meliantes;

Não deixe seu celular sobre mesas, balcões, cadeiras, etc, em restaurantes ou lojas, pois os meliantes aproveitam qualquer descuido para furtá-los;

No veículo, não deixe o celular sobre o painel ou no assento do passageiro, muito criminosos aproveitam a parada em semáforos para roubá-lo;

Responsabilidade Solidária


Empresa que contrata serviços terceirizados também responde por direitos dos empregados


Decisão da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a responsabilidade subsidiária de uma empresa que terceirizava serviços de limpeza e manutenção, em ação trabalhista movida por uma ex-empregada. Dessa forma, o TST reafirma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).
Contratada como ajudante de limpeza, deixou de receber dois meses de salário, além de horas extras, férias, 13º salário, aviso prévio e outras verbas indenizatórias, a ex-empregada ajuizou ação contra a empresa contratante e a que terceirizava os serviços.
A empresa que contratou a firma terceirizada alegou, em sua defesa, ser parte ilegítima. No TST, o ministro Barros Levenhagen refutou a tese de inexistência de responsabilidade subsidiária levantada pela empresa contratante.
Segundo o advogado Jair Aparecido de Souza, consultor da VerbaNet especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, enxurradas de reclamações trabalhistas envolvendo empresas contratantes de serviços terceirizados chegam ao Judiciário diariamente.
“Para minimizar esses problemas, as empresas contratantes podem tomar as seguintes cautelas: somente contratar empresas para atividade-meio; exigir Contrato Social do Prestador de Serviços; exigir a comprovação dos depostos do FGTS dos empregados dos prestadores; elaborar Contrato de Prestação de Serviços", explica.
O advogado lembra que é necessário evitar a contratação de empresas prestadoras de serviços para operarem na atividade-fim da empresa contratante. De acordo com ele, é importante para a empresa contratante saber quem está contratando, se o contrato firmado com a pessoa jurídica prestadora de serviços é plenamente regular e se os trabalhadores são realmente empregados da empresa.
“É preciso cautela ao contratar, pois existem a chamada responsabilidade subsidiária, que liga a empresa contratante e a contratada no caso de reclamações trabalhistas, e a responsabilidade solidária no âmbito do Direito Previdenciário”, argumenta Jair Aparecido.


Os direitos do nascituro

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou recentemente uma ação inédita, que reconheceu o direito postulatório de um feto, ou seja, a legitimidade do mesmo em propor a ação, representado pela Defensoria Pública. A decisão admitiu o direito a um tratamento pré-natal digno, determinando o acompanhamento médico pré–natal adequado para o nascituro se formar e nascer em segurança, visto que a mãe gestante se encontrava presa. Assim, o Poder Judiciário garantiu o direito mais fundamental de todos, ou seja, o direito à vida, afastando a possibilidade de discriminação no acompanhamento da gestação e/ou possíveis maus-tratos aos quais poderia ser submetida a mãe em decorrência do ambiente hostil e rude da prisão.
Nosso sistema jurídico estabelece que os direitos da personalidade civil começam no nascimento com vida, mas põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (art. 2° do Código Civil Brasileiro). O feto possui, quanto aos direitos patrimoniais decorrentes da personalidade civil, o que se chama de um ‘quase direito’ ou uma expectativa de direito que depende, na maioria dos casos, do nascimento com vida.
O Código Civil possui artigos em que prevê a tutela do nascituro caso o pai venha a falecer durante a gravidez e a mulher não tenha poder familiar (art. 1.779), o direito à sucessão legítima (art. 1.798) e testamentária (art. 1.799) e também a possibilidade de doação ao nascituro (art. 542). Essas são expectativas de direitos patrimoniais que se confirmam se ocorre nascimento com vida.
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo não trata de um direito patrimonial, mas sim do direito à vida, o mais fundamental. Por ser o direito à personalidade reconhecido em nossas leis, deve-se proteger a vida em geração dentro do útero, propiciando ambiente saudável ao bom desenvolvimento do feto e sendo garantido à mãe o tratamento médico adequado.
Encontram-se em trâmite no congresso dois projetos de Lei que seguem esta tendência de proteção ao nascituro através da garantia de acompanhamento adequado da gravidez, respeitando a condição da gestante. O projeto de Lei 7.170/06 prevê que seja assegurado a todas as presidiárias gestantes o direito de serem transferidas a unidades hospitalares para atendimento apropriado, quatro semanas antes do parto. O projeto encontra fundamento no principio da dignidade humana, pois embora as regras mínimas de direitos humanos para o tratamento do preso prevejam assistência médica para suprir as necessidades básicas das presidiárias, bem como estrutura adequada para o atendimento de gestantes, com equipamento obstétrico nos presídios, tal não é o que se verifica na prática (na maioria das vezes), sendo dever do Estado, nestes casos, garantir a remoção da gestante à unidade hospitalar mais próxima.
O outro projeto de Lei do Senado, de n°62/2004, dispõe sobre a prestação de pensão alimentícia pelo pai à gestante durante a gravidez, compreendendo valores suficientes para arcar com despesas de exames médicos pré-natal, medicamentos, alimentação especial, entre outras indispensáveis a uma gravidez saudável. Para tanto, a gestante deverá demonstrar a sua necessidade, trazendo provas de que não possui meios financeiros de arcar com as despesas decorrentes da gravidez, bem como deverá demonstrar indícios coerentes da paternidade da criança, a qual será comprovada após o nascimento, mediante a realização de exame pericial.
Apesar da inovação legislativa, a fixação de pensão alimentícia à gestante durante a gravidez já vem sendo concedida em nossos Tribunais, observados os requisitos legais da necessidade de quem pede e da capacidade de quem paga, e desde que demonstrados indícios suficientes para atribuir a paternidade àquele contra quem se pleiteiam os alimentos.
A pensão alimentícia decorre do dever de solidariedade (quando fornecida entre companheiros ou cônjuges) e do poder familiar (quando propiciada pelos pais ao filho). Por solidariedade entende-se o mútuo auxílio entre o casal ou entre os pais da criança nascida ou por nascer, quando um ou outro não tiver condições de prover seu próprio sustento.
É inegável que, durante a gravidez, a gestante, além dos naturais desconfortos físicos que experimenta, também passa a ter despesas além daquelas habituais do seu dia-a-dia: necessita de acompanhamento médico e realização de exames, de alimentação adequada, de vestuário adequado, além da própria estrutura para acomodar o bebê que está por nascer. Daí porque, estando o direito ao pensionamento fundamentado no dever de mútuo auxílio entre os pais, nada mais justo que ambos suportem conjuntamente as despesas pecuniárias decorrentes da gravidez, já que as alterações físicas sofridas na gestação serão sentidas somente pela mulher.

Dr. Rafael Nogueira da Gama